Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 796/2023-PL
Projeto de Lei nº 2537/2023, que “Cria o Fundo Municipal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência nas Festas Populares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: VEREADORA LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei n° 148/2017 de autoria dos vereadores Alexandre Isquierdo e Luciana Novaes que “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FUMPCD, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
1.2 PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27
Verificar a aplicação do Precedente Regimental n° 27, item 1, a este projeto de lei em relação ao Projeto de Lei n° 148/2017, pois o pretendido por esta proposição pode ser adaptado ao projeto já existente por simples emenda.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Verificar a inconstitucionalidade do art. 7° da proposição em relação ao art. 150, §6° da Constituição Federal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Verificar a falta de delimitação sobre o que seria “festas populares” para aplicação da futura lei.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2