Por existir omissão no rito especial de apreciação das contas de gestão, na leitura do art. 347 a 351 do Regimento Interno, em relação à rejeição das contas em 1ª Discussão deve ser aplicado o princípio do rito geral das matérias quando o projeto rejeitado em 1ª discussão, o processo legislativo fca prejudicado. Então, como o Projeto de Decreto Legislativo nº 276/2023 foi rejeitado e não haverá segunda discussão da matéria, ficando aprovadas as contas do Senhor ex-Prefeito Marcelo Crivella, do exercício 2020.
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