Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 98/2021, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS”.
Autor: Vereador Wellington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 98/2021, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS”, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XLIII, em consonância com os art. 3º, VI, 4º, 5º, 14, 87, 96, 97, 98, 166, 168, 172, 271; 44; c/c do art. 45, VIII; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 98/2021, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS, PELO PODER EXECUTIVO.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma ao caput Art.1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica Instituída a divulgação na rede mundial de computadores a ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Municipal.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Acrescente-se o §2 ao Art.1º e renumere-se o parágrafo único do Projeto em epígrafe:
§ 1º Os contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços consonância com o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
§ 2º A divulgação será organizada, por unidade orçamentária e fonte pagadora.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal