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PROJETO DE LEI1368/2019
Obriga hospitais e maternidades a prestarem assistência às parturientes em que seja constatado qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento especial em seus filhos recém-nascidos

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei obriga hospitais e maternidades a prestarem assistência às parturientes em que seja constatado qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exijam tratamento especial em seus filhos recém-nascidos.

Art. 2º A assistência especial de que trata esta Lei consiste em fornecer, por escrito, à parturiente ou a quem a represente:

I - informações relativas à deficiência ou patologia;

II - orientações sobre cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido; e

III - listagem de instituições especializadas na assistência à pessoa com deficiência ou com a patologia específica, públicas ou conveniadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301368 Protocolo003543
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2019 Despacho 06/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/09/2021 Data do Recibo06/10/2021
Prazo Final06/30/2021 Data do Retorno06/28/2021


Observações:


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