Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1113/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA CONTRA A PSICOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
- Dia municipal contra a psicofobia, a ser realizado anualmente no dia 12 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA