Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 160/2021, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Vereadora Monica Benicio, Vereador Chico Alencar, Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 160/2021, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar e Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; arts. 320 e 321,
VII ‘g’ VIII, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 160/2021, de autoria dos Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar e Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal