Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2191/2023
EMENTA:
INCLUI A FEIRA DE NEGÓCIOS ESTÉTICA IN RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA