Texto da Redação

PROJETO DE LEI515-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO IDOSO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso, que será conferido a empresas e entidades estabelecidas no Município que atendam idosos nas modalidades asilar e não asilar, englobando casas de repouso, asilos, centros de convivência, associações, casas-lares, oficinas abrigadas e congêneres.

Art. 2º O Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades e empresas mencionadas no art. 1º desta Lei, devendo a sua concessão levar em consideração as condições de segurança, higiene e saúde do local, bem como o desenvolvimento de atividades físicas, laborais, recreativas, culturais, psicológicas e associativas.

Art. 3º O selo objeto desta Lei será concedido anualmente pelo Poder Executivo a uma empresa ou entidade na primeira quinzena do mês de outubro, durante as comemorações do Dia do Idoso.

Art. 4º A avaliação das empresas ou entidades será feita por uma Comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde-SMS e Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, devendo ser composta necessariamente por um médico geriatra, um psicólogo e um assistente social.

§ 1º A Comissão indicará três entidades ou empresas para posterior escolha.

§ 2º A Comissão deverá elaborar relatório apontando os itens favoráveis e desfavoráveis das empresas ou entidades selecionadas, de acordo com os critérios constantes do art. 2º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 30 de março de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300515Protocolo008310
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/24/2022Data de Fim de Prazo03/29/2022
Data de Reunião03/30/2022Data da Publ.04/01/2022
Pág. do DCM da Publicação64Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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