Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 104|2023
PROJETO DE LEI nº 1.811/2023, que “INCLUI O MÊS FEVEREIRO ROXO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.726/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LÚPUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei n° 1.420/2022, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI A CAMPANHA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 7.380/2022 (Projeto de Lei n° 764-A/2021), autoria: Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Marcos Braz, Vereadora Vera Lins, Vereador Eliel do Carmo e Vereador Luciano Medeiros, “INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E CUIDADORES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER, NA FORMA QUE MENCIONA.”.
Lei n° 6.089/2016 (Projeto de Lei n° 1.665-A/2015), de autoria do Vereador Reimont, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
Lei n° 4.248/2005 (Projeto de Lei n° 306/2005), de autoria da Vereadora Cristiane Brasil, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DAS DOENÇAS DE
PARKINSON E DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei n° 7.383/2022 (Projeto de Lei n° 1.692-A/2020), autoria: Vereador Atila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo e Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2