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PROJETO DE LEI1671/2022
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, na forma da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade será concedido às empresas estabelecidas, no âmbito do Município, responsáveis pela recuperação e destinação correta das embalagens dos produtos.

Art. 3º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade terá validade de um ano, podendo ser renovável indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas da efetiva implantação e operacionalização de sistema de logística reversa e constatação pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser cancelado o direito do uso do selo pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301671 Protocolo013998
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/29/2022 Despacho 12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/19/2023 Data do Recibo06/19/2023
Prazo Final07/07/2023 Data do Retorno07/04/2023


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