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PROJETO DE LEI865/2021
Dispõe sobre a criação da Semana Carioca da Diversidade Religiosa e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Religiosa no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Durante a Semana Carioca da Diversidade Religiosa serão realizados seminários, palestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais à população para que seja conscientizada e assistida pelas políticas públicas existentes.

Art. 3° O dia 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, padroeiro do Município, também será ocupado pelas festividades e homenagens a Oxossi, orixá sincretizado em São Sebastião, e demais manifestações religiosas afins, simbolizando a concessão de bênção ao Município.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de junho de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300865 Protocolo011773
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/28/2021 Despacho 11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/05/2023 Data do Recibo06/05/2023
Prazo Final06/27/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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