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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1604/2022, QUE “ALTERA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL A FIXAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1604/2022, que “ALTERA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL A FIXAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, III, e no tocante ao poder de iniciar o processo legislativo está previsto no art. 71II,”a” da Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1604/2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal