PROJETO DE LEI2852-A/2024
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Krav Magá, a ser celebrado no dia 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2852/2024
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº  5.146, de 7 de janeiro de  2010, a seguinte data comemorativa:
 
Dia do Krav Magá, a ser celebrado no dia 18 de janeiro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 21 de fevereiro de 2024.


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA



Em 18 de janeiro de 1990, o Grão Mestre Kobi introduziu o Krav Maga na América Latina, com a orientação e bênção de Imi. Atualmente, este dia é reconhecido, por lei, como o dia nacional do Krav Maga no Brasil.
 
Em 2018, o dia 18 de janeiro foi decretado como Dia Nacional do Krav Maga em reconhecimento à importância do trabalho realizado pelo israelense de Grão Mestre Kobi Lichtenstein (faixa-vermelha – 8º Dan) na preparação de civis e militares brasileiros para combater a violência por meio do Krav Maga - a técnica israelense de defesa pessoal.

Foi no dia 18 de janeiro de 1990 que Kobi Lichtenstein chegava à América latina para apresentar o Krav Maga a civis e militares. Grão Mestre Kobi foi aluno do criador do Krav Maga, Imi Lichtenfeld, e foi seu primeiro faixa-preta a sair de Israel com a missão de difundir a técnica pelo mundo.

Em 1990, estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro, onde fundou e hoje dirige a Federação Sul Americana de Krav Maga, a precursora do Krav Maga na América Latina, hoje com academias no Brasil, Argentina, México e Portugal.

Ao longo destes anos, o Krav Maga Mestre Kobi vem sendo reconhecido mundialmente por preservar as raízes da modalidade como foi criada na década de 40. Ainda hoje, o método de prática e de ensino que Grão Mestre Kobi aplica é o mesmo criado por Imi Lichtenfeld e utilizado em Israel.

O Dia Nacional do Krav Maga serve para lembrar a origem do Krav Maga e evidenciar que principalmente quando se trata de uma atividade ligada à preservação da vida das pessoas é preciso buscar ajuda de profissionais habilitados adequadamente.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 13.569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
(...)
Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)
§ 1. São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/27/2024Despacho 03/01/2024
Publicação 03/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 01/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  O DIA  DO KRAV MAGÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. => 20240302852 =>INCLUI O DIA DO KRAV MAGÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. => 20240302852 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }03/04/2024Vereador Celso CostaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº88/202403/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/09/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2852/2024 => Emenda Modificativa05/09/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2852/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2852/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/11/2024Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2852-A/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2852-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2024Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302852 => Lei 867111/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2024






   
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