Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 15/2021
Projeto de Lei nº 15/2021 que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, infoma:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base em pesquisa realizada pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O Projeto está em conformidade com esta LC.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989
Considerar incidência do item 6.4 do Parecer supramencionado em dispositivos do Projeto em tela.
2.3. Quando da redação final, é oportuna a revisão textual do PL.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O Projeto em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Possível vício de iniciativa quanto ao art. 4º do Projeto em face do art. 71, II, b), da LOM/RJ.
Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 5º da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, também manifestado nos autos da ADI nº 3.394.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A Proposição em análise reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.
Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2021.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2