Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 7.774, de 11 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 756-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, rejeitados na sessão de 22 de março de 2023.
Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.
Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Atalho para outros documentos