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PROJETO DE LEI2594/2023
Inclui o CARIOCATUR: Capital do Turismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): COMISSÃO DE TURISMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

CARIOCATUR: Capital do Turismo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302594 Protocolo022562
AutorCOMISSÃO DE TURISMO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2023 Despacho 11/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final06/07/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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