Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 339 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 342/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei n° 4583/2007, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA CONSELHOS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 270/2005. Entretanto a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da RJ n° 0032262-23.2008.8.19.0000.

Lei n° 6003/2015, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA”, oriunda do PL n° 234/2009.

Lei n° 6435/2018, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do Pl n° 366-A/2017.

Lei n° 6904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que “PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS”, oriunda do PL n° 2031/2016.

1.2. EM TAMITAÇÃO

PL n° 1335/2015, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 4.731, DE 4 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 2000/2016, de autoria do Poder Executivo, que “ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 2001/2016, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 343/2017, de autoria do vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS”.

PL n° 1181/2019, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “ALTERA A LEI 6.143, DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

PL nº 1.392/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE DIÓGENES, CONHECIDA COMO ACUMULAÇÃO COMPULSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 279/2021, de autoria do vereador Luciano Vieira, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 340/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300342 ProtocoloPL 342/2021
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/20/2021
    Despacho
05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/25/2021 Data do Retorno05/27/2021
Número do Informativo339 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/28/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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