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INFORMAÇÃO Nº 339 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 342/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereadora DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei n° 4583/2007, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA CONSELHOS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 270/2005. Entretanto a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da RJ n° 0032262-23.2008.8.19.0000.
Lei n° 6003/2015, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA”, oriunda do PL n° 234/2009.
Lei n° 6435/2018, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do Pl n° 366-A/2017.
Lei n° 6904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que “PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS”, oriunda do PL n° 2031/2016.
1.2. EM TAMITAÇÃO
PL n° 1335/2015, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 4.731, DE 4 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 2000/2016, de autoria do Poder Executivo, que “ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 2001/2016, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 343/2017, de autoria do vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS”.
PL n° 1181/2019, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “ALTERA A LEI 6.143, DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
PL nº 1.392/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE DIÓGENES, CONHECIDA COMO ACUMULAÇÃO COMPULSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 279/2021, de autoria do vereador Luciano Vieira, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
PL n° 340/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2