Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 289| 2022

Projeto de Lei nº 1.284/2022, que “INSTITUI A FAIXA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”

AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

PL nº 1.026/2022, de autoria do Vereador WALDIR BRAZÃO, que “INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”. Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do PL nº 1.026/2022. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei. Todavia, na revisão final, convém substituir “CONTRAM” por “CONTRAN”.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

Em relação à ementa, considerar a incidência do parecer supramencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 2 de junho de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301284 Protocolo010441
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A FAIXA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/26/2022
    Despacho
05/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/01/2022 Data do Retorno06/02/2022
Número do Informativo289/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/03/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos