Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2860/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º  ….

      (...)

IV - 1º de março, o Dia do Orgulho Carioca”      (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A sanção da Lei Federal nº 14.759, de 21/12/2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, foi para nós um sopro de honra e vaidade pelo dever cumprido. Uma luta que iniciamos aqui na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Câmara Municipal, quando propusemos ainda em 1992 o Projeto de Lei 2080, que veio a ser aprovado como Lei nº 2.307, de 17/04/1995, instituindo feriado municipal no dia 20 de novembro, em memória do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares.

Desde então foi uma longa caminhada de amadurecimento e lutas percorridas, em que questões de identidade, de preconceito, de opressão e de violência de fundo racial foram trazidas à luz do debate público. As gerações mais novas hoje têm uma nova consciência, que vem sendo construída há décadas no caminho da justiça e da paz.

Além disso, a sanção da Lei nº 14.759/23 teve um outro impacto, este de ordem mas prática e objetiva, qual seja o de tornar inócua a instituição do feriado municipal de Zumbi dos Palmares.

Refletindo sobre a situação atual de nossa Cidade, suas perspectivas de futuro e no que vem se tornando, mas também sobre tudo aquilo por que vem passando, se não desde a fusão da Guanabara com o antigo Rio de Janeiro promovida pelo ditadura militar, ao menos desde o período pós-Jogos Olímpicos de 2016, quando revelou-se como a cidade pólo de Região Metropolitana que mais perdeu empregos, e portanto renda, no país. De Cidade que atraía pessoas e talentos do Brasil inteiro, hoje tornamo-nos pólo origem de migração de pessoas e talentos para outros centros, no país e no exterior, em busca de melhores empregos, oportunidades e condições de vida.

Como um produto desta reflexão, visualizamos a proposição de um feriado municipal especialmente dedicado a comemorar e exaltar o orgulho carioca, uma medida de estímulo e promoção da autoestima de seu povo, que oxalá tenho o mesmo sucesso do antigo feriado municipal de  Zumbi dos Palmares, no sentido de mobilizar consciências em busca de caminhos para o reposicionamento da Cidade do Rio de Janeiro no contexto federativo brasileiro, em benefícios de seus cidadãos e pautados por princípios de justiça social e paz.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 8º  ….

      (...)

IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/27/2024Despacho 03/04/2024
Publicação 03/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 04/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2860/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2860/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2860/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2860/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030286020240302860
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA DECLARAR O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO ORGULHO CARIOCA. =ALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA DECLARAR O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO ORGULHO CARIOCA. => 20240302860 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }03/05/2024Vereador Edson SantosSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº96/202403/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.