OFÍCIO GP137/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1522-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Monica Benicio, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Celso Costa e Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a assistência integral à mulher em estado de climatério ou menopausa e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.913, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo poderá prestar assistência integral às mulheres assegurado o atendimento especializado em estado de climatério ou pós-climatério na rede municipal de saúde.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se:

I - climatério: período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa, que gera uma diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo, iniciando por volta dos quarenta anos e se estende até os sessenta e cinco anos; e

II - menopausa: última menstruação, fato que ocorre durante o climatério, iniciando em média aos quarenta e cinco anos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar ações afirmativas e políticas públicas que visem contribuir para a garantia da qualidade de vida das mulheres.



Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias, convênios ou acordos, com a iniciativa privada, em todas as esferas de Poder, com o objetivo de mobilizar e potencializar os recursos humanos e financeiros necessários para assegurar assistência integral aos direitos e deveres amparados nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1522/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/15/2023Despacho 06/15/2023
Publicação 06/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se .
Em 15/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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