Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 4º, da Lei nº 7.776, de 11 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1225-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Felipe Boró, Vera Lins, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Marcio Santos, Felipe Michel, Ulisses Marins, Luiz Ramos Filho, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Matheus Floriano e Marcelo Diniz, rejeitado na sessão de 22 de março de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
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