Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 183/2021

PROJETO DE LEI nº 185/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS CONTRA A COVID-19”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PLC nº 168/2020, de autoria dos Vereadores Fernando William, Tarcisio Motta, Rafael Aloisio Freitas, Dr. Gilberto, Marcelo Arar, Rosa Fernandes, Rocal, Reimont, Matheus Floriano, Junior Da Lucinha, Petra, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Átila A. Nunes, Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Jorge Felippe, Professor Adalmir, Cesar Maia, Inaldo Silva, Jones Moura, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Alexandre Arraes, Eliseu Kessler, Tânia Bastos, Paulo Pinheiro, Major Elitusalém, Marcelino D'almeida, Prof. Célio Lupparelli, Willian Coelho, Welington Dias, Zico, Luciana Novaes, Zico Bacana, Fátima Da Solidariedade, Dr. Marcos Paulo, Paulo Messina e Alexandre Isquierdo, que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE VACINAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS DURANTE A EPIDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.877/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19”.

PLC nº 1/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL PARA ATUAR NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 7/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS”.

PL nº 14/2021, de autoria dos Vereadores Lindbergh Farias, Tainá de Paula e Reimont , que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA REDE PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.

PL nº 28/2021, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE PENALIDADES A SEREM APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE VACINAÇÃO DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS, DE ACORDO COM A FASE CRONOLÓGICA DEFINIDA NO PLANO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.

PL nº 56/2021, de autoria dos Vereadores Ulisses Marins e Felipe Michel, que “INSTITUI SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREAMENTO DAS DOSES DE VACINAS DE COMBATE A COVID-19 RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO E IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA COMO FORMA DE CONTROLE DAS DOSES UTILIZADAS”.

PL nº 113/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA ACIMA DOS SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 6.743/2020, (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria dos Vereadores Luciana Novaes, Jones Moura, Jorge Felippe, Vera Lins, Veronica Costa, Felipe Michel, Marcello Siciliano, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Marcelo Arar e Paulo Pinheiro, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.

Lei nº 6.850/2021, (Projeto de Lei nº 89/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro, Jorge Felippe, Luiz Ramos Filho, Celso Costa, Rocal, Zico, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Reimont, Teresa Bergher, Marcos Braz, João Mendes de Jesus, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes e Felipe Michel, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351, 352, 355, II, III e 364, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300185 Protocolo002606
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS CONTRA A COVID-19

Datas
Entrada 04/15/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/19/2021 Data do Retorno04/20/2021
Número do Informativo183 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/21/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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