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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 392/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS”.

Autor: Vereador Jorge Felippe

Relator: Vereador Inaldo Silva

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 392/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XIII , em consonância com art.; 44, 67, da Lei Orgânica do Município - LOM. E a fim de adequar o presente Projeto, apresento as seguintes emendas.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 392/2021, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.


Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS”.

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

"Art. 1º Os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II na Cidade do Rio de Janeiro poderão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal”.

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300392Protocolo006102
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/10/2021Despacho06/14/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/22/2021Data de Fim Prazo 08/04/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2021Pág. do DCM da Publicação 22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:


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