Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 903| 2021

Projeto de Lei Nº 911/2021, que “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (CADEIRANTES), PELAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

PL N° 1.428/2009, de autoria do Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO e Vereador ZICO, que “OBRIGA AS EMPRESAS QUE EXPLORAM O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE APLICATIVOS, A DIVULGAREM O NÚMERO DO TELEFONE DAS RESPECTIVAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL N° 103/2021, de autoria do Vereador TARCÍSIO MOTTA e do Vereador FELIPE MICHEL, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”.

PL N° 671/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMIDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL N° 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL N° 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Observar o art. 22, I, IV, XI da Constituição Federal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da mencionada Lei Orgânica.

7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Em que pese o valor social da iniciativa, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, informática, transporte e trânsito. Além disso, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição da atividade de transporte remunerado individual por motorista cadastrados em aplicativos por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Considerou igualmente inconstitucional a edição de regulamento e exercício de fiscalização que, na prática, inviabilize a atividade. O STF, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral:


Para maiores informações consultar na página oficial da Câmara do Rio o Estudo Técnico: “Uberização e o PL 713/2021”. Disponível em :<file:///C:/Users/sandro.barbosa/Downloads/UBERIZA%C3%87%C3%83O%20E%20O%20PL%20713.pdf>

É que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2021.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300911 Protocolo012889
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (CADEIRANTES), PELAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO

Datas
Entrada 11/18/2021
    Despacho
11/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/30/2021 Data do Retorno12/01/2021
Número do Informativo911 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/02/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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