Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 955|2023
PROJETO DE LEI nº 2.724/2023, que “INCLUI O DIA DA LUTA DAS PERSONAIS BRONZE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADORA MONICA BENICIO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foi encontrada a seguinte proposição similar ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.302/2023, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI O DIA DA PERSONAL BRONZE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005
Recomenda-se verificar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, face aos termos do Projeto de Lei n° 2.302/2023.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei, no entanto, convém observar o disposto no art. 10, II, “i”, 1, da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se utilizar o modelo padrão de redação sugerido no “Exemplo 1” do supracitado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2