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PROJETO DE LEI2044/2023
Inclui o Dia do Porto do Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Porto do Rio, a ser comemorada anualmente no dia 20 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302044 Protocolo000919
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final07/11/2024 Data do Retorno07/10/2024


Observações:


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