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PROJETO DE LEI1694/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301694 Protocolo008898
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2020 Despacho 02/18/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/05/2021 Data do Recibo03/05/2021
Prazo Final03/25/2021 Data do Retorno03/25/2021


Observações:


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