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PROJETO DE LEI563/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município o Programa "Rota da Cultura: Ônibus Itinerante com Leitura, Lazer e Conscientização social e sobre drogas", que visa à instituição da biblioteca itinerante, voltada para ações sociais em comunidades carentes do Município, destinada a proporcionar a democratização da informação e a difusão da educação e conscientização à população.

§ 1º Para efeitos desta Lei, as ações sociais dispostas no caput desenvolverão conhecimentos relacionados a educação, esportes, drogas, higiene, reciclagem, dentre outras temáticas adequadas ao público-alvo da prática literária no ônibus itinerante.

§ 2º As atividades elencadas no §1° envolverão:
I – leitura conjunta e individual de livros e histórias;
II - palestras que propagam mensagens de estímulo a educação, consciência social e alerta sobre drogas;
III - dinâmicas motivacionais;
IV - oficinas de reciclagem e higiene;
V - teatro de fantoches;
VI - apresentação de vídeos e filmes educativos;
VII- veiculação de jogos instrutivos;
VIII - distribuição de material didático e pedagógico;
IX - exercícios que despertem o interesse acerca do hábito da leitura e viabilizem a compreensão coletiva do perigo das drogas.

Art. 2º O Programa funcionará por meio da circulação de ônibus itinerante, com a devida adaptação para o funcionamento de biblioteca móvel, espaço para apresentação, palestra e dinâmicas em grupo.

§ 1º Deve-se priorizar a utilização de ônibus já pertencentes ao acervo do Município, que se encontram desativados.

§ 2º Não havendo disponibilidade de veículos para a destinação disposta no caput, o transporte poderá ser adquirido por Parcerias Público-Privadas ou, alternativamente, fica definida a sua aquisição pelo Poder Executivo, mediante a prévia previsão orçamentária correspondente.

Art. 3º As ações seguirão um cronograma periódico de visitação às comunidades, definidas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser realizadas as atividades preferencialmente aos finais de semana e feriados, a fim de que o público-alvo seja contemplado em ocasiões nas quais não há lazer e cultura disponíveis nas localidades.

Art. 4º Os livros, equipamentos e demais materiais didáticos e pedagógicos mencionados neste dispositivo poderão ser adquiridos através de doações, convênios público-privados, parcerias e por intermédio do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As despesas públicas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser precedidas da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo as despesas decorrentes da aplicação desta Lei estar previamente dispostas na lei orçamentária do ano em que for implementado o Programa.

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.


VEREADORA VERONICA COSTA


JUSTIFICATIVA

A falta de acessibilidade de bibliotecas perto das áreas mais carentes da cidade dificultam o despertar e manutenção do interesse das crianças e jovens a investir tempo à educação. É evidente que grande parte da população não adquire o hábito da leitura, de informações relevantes, por falta de estímulo também dos órgãos públicos.

É imprescindível que haja investimento em políticas públicas que visam corromper esta barreira e fomentem a formação de leitores, estimule o desenvolvimento educacional e conscientização social. O projeto, portanto, proporciona a democratização do acesso à informação de conteúdo e temas importantes para o desenvolvimento pessoal e coletivo, enquanto cidadão em formação.

Sabe-se que a educação é o melhor transformador social capaz de destinar a essas crianças uma chance de mudança da realidade que a estes é imposta. De forma dinâmica, descontraída e acessível, o projeto visa despertar no público infanto-juvenil interesse por temas agregadores, que positivamente poderão impactar em suas vidas e capaz de afastar estes das drogas, do tráfico e do crime.

Dessa forma, consoante ao dever do Município de promover e incentivar a educação, aos pilares estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, submete-se o projeto ao apoio dos pares para aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Em anexo o Projeto de Lei n° 1710/2023

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Prevenção às Drogas
07.:Comissão de Esportes e Lazer
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO => 20210300563 => {Comissão de CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO => 20210300563 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/13/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº558/202108/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/05/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 563/2021 => Emenda Modificativa11/05/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 563/2021 => Emenda Modificativa11/05/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 563/2021 => Emenda Modificativa11/05/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 563/2021 => Emenda Modificativa11/05/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 563/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/08/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 563/2021 => Emenda Modificativa04/08/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável05/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 5 => Parecer: Sem Parecer
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