Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 12|2024

PROJETO DE LEI nº 2.763/2024, que “INCLUI O NOVEMBRO NEGRO RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.084-A/2014, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INCLUI O DIA UNIVERSAL DO ORGULHO NEGRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.006/2009 (Projeto de Lei nº 1.174/2007), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 1.891/1992 (Projeto de Lei nº1.114-A/1990), de autoria da Vereadora Ruça-Lícia Caniné, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está de acordo com o supracitado Parecer Normativo, no entanto, recomenda-se a alteração do trecho final do art. 1º de “data comemorativa” para “evento”, conforme disposto no “Exemplo 2” do mencionado Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302763 Protocolo3621
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O NOVEMBRO NEGRO RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 12/11/2023
    Despacho
01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/15/2024 Data do Retorno01/29/2024
Número do Informativo12 Ano do Informativo2024
Data da Publicação01/30/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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