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PROJETO DE LEI2374/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a passagem conhecida como Buraco do Faim, em Bangu

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a passagem conhecida como Buraco do Faim, em Bangu.

§ 1º O Buraco do Faim liga a Avenida de Santa Cruz e Rua 12 de Fevereiro, de um lado; e as Ruas Coronel Tamarindo e Falcão Padilha, do outro.

§ 2º O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do Buraco do Faim.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302374 Protocolo020117
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2023 Despacho 09/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno07/10/2024


Observações:


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