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PROJETO DE LEI3025/2024
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a rede de restaurantes Os Ximenes.

Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Os Ximenes.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303025 Protocolo5734
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2024 Despacho 04/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2024 Data do Recibo06/11/2024
Prazo Final02/07/2024 Data do Retorno06/25/2024


Observações:


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