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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 591/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 591/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para adequação à Lei Complementar n° 48/2000, apresento a emenda a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II e XVIII; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 591/2021, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º
“Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes afixados em locais públicos e privados do Município.”
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal