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PROJETO DE LEI1681/2022
Inclui o Dia da Paróquia São Miguel Arcanjo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Paróquia São Miguel Arcanjo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301681 Protocolo014331
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022 Despacho 12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2023 Data do Recibo05/30/2023
Prazo Final06/21/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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