Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 13/2021, que “ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Resolução nº 13/2021, que “ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, conquanto a fim de adequar a presente Proposição, apresento as Emendas a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, I, 67, VI, c/c art. 77, § 1º e 2º, II, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de RESOLUÇÃO nº 13/2021, de autoria da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do projeto em epígrafe:
" ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Sala da Comissão, 7 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 1º do projeto em epígrafe:
Art. 1° O inciso XXVI do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
(...)
XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do projeto em epígrafe:
Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)
(...)
XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança e Ordem Pública Municipal;
b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;
c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;
h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;
i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;
k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e
m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e Ordem Pública. (NR)
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
Código | 20210500013 | Protocolo | 013383 |
Autor | COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA |