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PROJETO DE LEI1239/2019
Dispõe sobre a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei determina a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As cestas coletoras previstas neste artigo receberão cores na forma definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.

Art. 2º As cestas coletoras serão colocadas:

I - inicialmente, em todos os postos de salvamento da orla marítima do Município;

II - posteriormente nas áreas públicas nas proximidades da orla.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301239 Protocolo001413
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/11/2019 Despacho 04/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2021 Data do Recibo05/12/2021
Prazo Final06/01/2021 Data do Retorno06/01/2021


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