Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 326/2021, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 326/2021, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR Nº 1/1989
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; 44; 67, III; 69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,16 de agosto de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia16 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 326/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal