Texto da Redação

PROJETO DE LEI39-A/2021

EMENTA:
    INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº5.146/2010

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art 1º Fica incluída no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 06 de maio de 2021.





Inaldo Silva
Vereador Presidente

Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal


Informações Básicas

Código20210300039Protocolo011271
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/23/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/29/2021Data de Fim de Prazo05/04/2021
Data de Reunião05/06/2021Data da Publ.05/07/2021
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta5ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/26/2021

Observações:



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