Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 341/2021

PROJETO DE LEI nº344/2021, que “INCLUI O DIA DO BRINCAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dasseguintesproposições similar/correlatas ao presente projeto: PL nº 81/2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO POVO CARIOCA A PIPA”. PLnº 84/2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira, que “INCLUI O DIA DA PIPA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”. PL nº 296/2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira, que “INCLUI O DIA DAS BRINCADEIRAS TRADICIONAIS INFANTIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”. PL nº 301/2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO CARIOCA O CONJUNTO DE BRINCADEIRAS TRADICIONAIS INFANTIS”.
Lei nº 4.160/2005 (PL nº 2.281/2004), de autoria da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.

Convém verificar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, face aos termos do PL nº 296/2021, que “INCLUI O DIA DAS BRINCADEIRAS TRADICIONAIS INFANTIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”,de autoria do Vereador Luciano Vieira, a ser comemorado também no dia 28 de maio.

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 31 de maiode 2021.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20210300344 Protocolo004601
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO BRINCAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 05/25/2021
    Despacho
05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2021 Data do Retorno05/31/2021
Número do Informativo341 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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