Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2985/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO, PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Procurador do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de março.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2024.
CARLO CAIADO
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
JUSTIFICATIVA