- Dia do Cozinheiro, a ser comemorado no dia 10 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A data celebra o profissional (ou não) que se dedica a preparar refeições deliciosas! Com técnica e dedicação, os cozinheiros são responsáveis por fazer maravilhas gastronômicas na cozinha. Os cozinheiros podem atuar em restaurantes, hospitais, empresas ou em escolas. Os cozinheiros não precisam ser grandes chefs ou trabalhar em algum lugar para ser reconhecido neste dia. O cozinheiro do lar, que faz as maravilhas que você come todos os dias em casa, também merece os parabéns pelo seu esforço e carinho ao preparar os pratos! Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:
(...) Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas : (...)
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
(...)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Trabalho e Emprego