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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO  PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES A ENCOSTAS, REDES DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE DE ENGENHARIA
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DA COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1320/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES A ENCOSTAS, REDES DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE DE ENGENHARIA”.

Autoria: Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Renato Cinco, Vereador Babá, Vereador Leonel Brizola, Vereador Tarcísio Motta.

Relator: Vereador Inaldo Silva



I – RELATORIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1320/2019, que “Dispõe Sobre a Obrigatoriedade do Poder Executivo Prestar Informações Referentes a Encostas, Redes de Drenagem e Obras de Arte de Engenharia”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Renato Cinco, Vereador Babá, Vereador Leonel Brizola, Vereador Tarcísio Motta.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.



Sala da Comissão, 24 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1320/2019, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Renato Cinco, Vereador Babá, Vereador Leonel Brizola, Vereador Tarcísio Motta.


Sala da Comissão, 24 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20190301320Protocolo002814
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/22/2019Despacho05/24/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/04/2021Data de Fim Prazo 05/19/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/24/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/27/2021Pág. do DCM da Publicação 55
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/01/2021Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:


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