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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 1692-A/2020, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereador Átila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Teresa Bergher

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1692-A/2020, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Teresa Bergher.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.

Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1692-A/2020, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Teresa Bergher.

Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20200301692Protocolo008946
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2020Despacho02/20/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/30/2022Data de Fim Prazo 06/09/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/30/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/08/2022Pág. do DCM da Publicação 75
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 14ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/24/2022Pág. do DCM da Publicação 109



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