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PROJETO DE LEI268/2021
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município.

Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.

Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2021.


Vereador MARCOS BRAZ

PL

VEREADOR MARCIO RIBEIRO



JUSTIFICATIVA

Pesquisa realizada pelas Nações Unidas em 2016 com 100 mil crianças e jovens de 18 países mostrou que, em média, metade deles sofreu algum tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem. No Brasil, esse percentual é de 43%. Os números constam no relatório "Pondo fim à tormenta: combatendo o bullying do jardim de infância ao ciberespaço", realizado pelo representante do secretário-geral da ONU para o combate à violência contra a criança e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

O ambiente das escolas brasileiras é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino em 48 países, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os números, revelados nesta quarta-feira pela Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem 2018 (Talis, na sigla em inglês), mostram que o educador no Brasil gasta apenas 67% do seu tempo em sala de aula com o conteúdo didático.

Especialistas e professores concordam que os números indicam que a violência física e emocional contra estudantes precisa ser enfrentada de novas maneiras no país. Enquanto isso, iniciativas internacionais são discutidas. Um estudo recém-publicado indicou que adolescentes entre 12 e 15 anos que sofrem bullying na escola apresentam risco até três vezes maior de tentar o suicídio.

O projeto de lei visa instituir, em caráter permanente, campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município, com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.

Por todo o exposto, diante da relevância da matéria, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/06/2021Despacho 05/07/2021
Publicação 05/10/2021Republicação 10/07/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação 38/39
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300268 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/10/2021Vereador Marcos Braz,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº265/202105/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável08/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 268/2021 => Adiada, Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 268/2021 => Em continuação da discussão10/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR PEDRO DUARTE => Aprovado10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 268/2021 => Encerrada10/14/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 268/2021 => Aprovado (a) (s)10/14/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 268/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 268/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2021Vereador Marcos Braz,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300268 => Lei 7139/202111/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/25/2021






   
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