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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADOR WELINGTON DIAS
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XVII, em consonância com os arts. 13, 317 421 e 422, caput e § 1º, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Visando aprimorar a propositura, sanar vícios e atender os requisitos da Lei Complementar n° 48/2000, foram elaboradas as presentes emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situadas no Município.”
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente