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PROJETO DE LEI98-A/2021
Dispõe sobre a publicização na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo Poder Executivo

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a divulgação na rede mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Os pagamentos referidos no caput são os decorrentes de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços em consonância com o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

§ 2º A divulgação será organizada por unidade orçamentária e fonte pagadora.

Art. 2º A justificativa para a quebra da ordem cronológica deverá ser publicada previamente ao pagamento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300098 Protocolo001091
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2021 Despacho 03/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2021 Data do Recibo11/03/2021
Prazo Final11/24/2021 Data do Retorno11/24/2021


Observações:


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