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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 510/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 510/2021, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para adequar o Projeto em análise à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo .

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XXIII em consonância com o art. 320; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.





Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 510/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:

Art. 2º

Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.




Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

Art. 3º

O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.



Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300510Protocolo008324
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/05/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/12/2021Data de Fim Prazo 08/26/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/20/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/28/2021Pág. do DCM da Publicação 20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 19ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2021Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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