Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 680 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.398/2023, QUE “INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA HEREDITÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereador TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que não há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.


Lei n.º 7.168/2021 (Projeto de Lei n.º 693/2021), dos vereadores Tânia Bastos, Cesar Maia, Eliel do Carmo, Monica Benicio, Verônica Costa, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo e Marcio Ribeiro, que “Inclui a Campanha Outubro Rosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Cumpre observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010

O projeto observa o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.



2.3 OBSERVAÇÃO

Para fins de redação final, convém inserir vírgula após “incluído”, no art. 1º da proposição.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2








* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302398 Protocolo020437
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADIR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA HEREDITÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 09/01/0142
    Despacho
09/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/20/2023 Data do Retorno09/25/2023
Número do Informativo680 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/26/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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