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Da Comissão de Trabalho e Emprego à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 481-A/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITIDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Autores da Emenda nº 2: VEREADORA LUCIANA BOITEUX, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 2 ao Projeto de Lei nº 481-A/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITIDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta aqui relatada dispõe em seu mérito sobre inclusão ao texto original acerca da característica do comércio ambulante, de forma que os familiares - parentes de primeiro grau, cônjuges e legalmente equiparados não necessitem preencher as vagas dentre os auxiliares.
Por ser uma atividade essencialmente de subsistência, muitas vezes familiar, tal conteúdo se sustenta para a presença de excepcionalidade ao texto legal, garantindo que essa atividade econômica e laboral possa se sustentar dentre os autorizados. Dessa forma, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL à Emenda nº2, de autoria da Vereadora Luciana Boiteux, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Comissão de Abastecimento, Indústria Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 481-A/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador William Siri
Presidente |
| Vereador Marcelo Arar
Vogal |