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PROJETO DE LEI119-A/2013
Inclui o Dia do Deficiente Visual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Deficiente Visual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300119 Protocolo001864
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2013 Despacho 03/20/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/24/2022 Data do Recibo08/24/2022
Prazo Final09/15/2022 Data do Retorno09/15/2022


Observações:


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