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PROJETO DE LEI326/2021
Considera de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300326 Protocolo004515
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2021 Despacho 05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2022 Data do Recibo03/23/2022
Prazo Final04/12/2022 Data do Retorno04/12/2022


Observações:


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